TJSP - 1036899-58.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036899-58.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Rigotti - Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
A parte-autora foi intimada a se manifestar e indicar o endereço da parte-ré, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, mas não o fez.
A citação é ato indispensável ao regular prosseguimento do feito.
Como restou frustrada a tentativa de citação da parte-ré no endereço fornecido nos autos, competia à parte-autora se manifestar no processo no prazo que lhe foi concedido, a fim de dar regular andamento ao processo, mas preferiu quedar-se inerte.
Destarte, considerando que a citação é pressuposto de existência da relação processual, falhando a parte-autora na indicação de elementos para que seja promovida, a extinção do processo, sem análise do mérito, dada a ausência de pressuposto processual, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Dispensado o registro eletrônico (cf.
Provimento 27/2016), publique-se e intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: THIAGO CARREIRA VON ANCKEN (OAB 233403/SP) -
02/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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15/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:29
Expedição de Carta.
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18/02/2025 12:01
Ato ordinatório
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10/12/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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