TJSP - 1004336-10.2024.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004336-10.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Anderson Galvão da Silva - Tania Delfino Neves - Trata-se de contestação com pedido reconvencional.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 786/2021 encaminhe-se estes autos ao Distribuidor Cível, a fim de que seja anotada a reconvenção/contestação com pedido reconvencional.
Nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte reconvinte deverá apresentar ao Juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Alternativamente, providencie o recolhimento das custas e despesas necessárias no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIAN LOPES MARQUES (OAB 185500/MG), MATEUS HENRIQUE DA SILVA LINS (OAB 507816/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
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07/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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