TJSP - 1053387-98.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053387-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 240/243 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente.
Nesse sentido, o acesso ao sistema SERPJUD está em incorporação, considerando sua recente implementação e agregação gradativa de serviços atualmente prestados através do CRCJUD e ONR, tais recursos e os respectivos canais de atendimento permanecem funcionando normalmente até que sejam totalmente absorvidos pelo SERP, podendo ser acessados pela parte via RI DIGITAL sem intervenção do judiciário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER.
Inconformismo da exequente.
Com parcial razão. 1) CNIB.
Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD.
Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG.
Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo.
Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER.
Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados.
Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD.
Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334274-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C.
APURAÇÃO DE HAVERES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERPJUD).
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento.
Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres.
Cumprimento de sentença.
Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD).
Indeferimento.
Manutenção.
Dados públicos acessíveis à parte.
Intervenção do poder judiciário dispensável.
Jurisprudência.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator(a): J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) .
Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.
Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022.
Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053387-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Indefiro a pesquisa de bens através do convênio mantido pelo Tribunal com a SERPJUD, ARISP, bem como a expedição de ofício ao SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis).
Com efeito, os convênios mantidos pelo TJSP com diversas instituições têm a finalidade de obtenção de informações restritas e que necessitem de determinação judicial para tanto.
A ARISP bem assim o SREI , por se tratar de registros públicos, disponibiliza em seu website o serviço de pesquisa de propriedade de imóveis, independente de intervenção judicial para tanto.
Embora os convênios mantidos tenham, além do registro de penhora, também possibilidade de pesquisa de bens, essa pesquisa é feita unicamente aos beneficiários da gratuidade judiciária, o que não é o caso do exequente.
Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
26/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Indeferido o pedido
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:28
Ato ordinatório
-
22/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:37
Expedido Alvará de Levantamento
-
27/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
12/01/2025 06:58
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
11/05/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:58
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:28
Decisão Determinação
-
24/01/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 00:53
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:44
Ato ordinatório
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:39
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2023 10:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/05/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 12:12
Decisão Determinação
-
01/05/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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