TJSP - 1051995-47.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051995-47.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mônica Correia Santos de Oliveira - Denyson Correia dos Santos - Maria Sueli Moraliz -
Vistos.
Fls. 66/68.
Não assiste razão ao inventariante.
Conforme determinado a abertura e registro de testamento deve ser efetuado em autos próprios, porém como testamento público e não cerrado, como enviado anteriormente.
Providencie o inventariante: abertura e registro do testamento em autos próprios, juntando nestes autos o termo de testamentaria a ser expedido; títulos (RG e CPF) da cônjuge do de cujus; recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC); Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DAVINI DE ALMEIDA (OAB 295862/SP), GUILHERME DAVINI DE ALMEIDA (OAB 295862/SP), WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:57
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 17:05
Classe retificada de 39 para 30
-
21/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:42
Autos no Prazo
-
15/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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