TJSP - 1001871-53.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-53.2025.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivaldo Lopes de Oliveira e outros - Maria Lucia Lopes de Oliveira - Republicação:
Vistos. 1 - Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, uma vez que os documentos de fls. 359-363, 368-372, 378-385 demonstram que a soma dos rendimentos superam três salários mínimos.
Logo, não demonstrada a hipossuficiência financeira para arcar com custas e despesas processuais.
Ademais, adoto como parâmetro para deferimento o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como indicativo de pobreza, que é o recebimento de até três salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
Assim, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e diligências/taxas necessárias para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte ré atribuir valor à reconvenção, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte ré/reconvinte deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia dos seus três últimos comprovantes de renda mensal (bem com de seu cônjuge); 2) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (bem como de seu cônjuge), referentes aos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (bem como de seu cônjuge).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção da reconvenção.
Intime-se. - ADV: RENATA FUNARI DE BRITO (OAB 289575/SP), LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP), RENATA FUNARI DE BRITO (OAB 289575/SP), RENATA FUNARI DE BRITO (OAB 289575/SP) -
29/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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