TJSP - 0000074-34.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000074-34.2025.8.26.0275 (processo principal 1000836-43.2019.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana Lauro Sodré Santoro Batochio - Paulo Sérgio Nunes de Lima -
Vistos. 1 Cite-se a parte executada, através de seu(ua)(s) procurador(a)(s), via DJE (Art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito (fl. 29), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento, honorários advocatícios também no importe de dez por cento do valor da causa e penhora de bens (artigo 523 e § 1º, do CPC). 2 - Efetuado o pagamento, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação, em 15 dias. 3 - Não comprovado o pagamento, no prazo concedido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º, do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para oferecer impugnação, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). 5 - Em seguida, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), DANIELLE NUNES DE LIMA (OAB 484915/SP), PETER VILELA DE MOURA (OAB 333124/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP) -
28/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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