TJSP - 1001004-35.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001004-35.2025.8.26.0275 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1000408-68.2021.8.26.0444 - Vara Única do Foro de Pilar do Sul) - Futuro Cereais S/A -
Vistos.
Fls. 13/17: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, eis que presente o pressuposto previsto no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, para melhor elucidação, a r. decisão passará a constar: 1 Considerando o já recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 16/17), cumpra-se a presente carta precatória, expedindo-se mandado de penhora, nos termos da carta precatória de fls. 01/02.
Ainda, caso infrutífera, caberá a expedição de mandado de penhora, constatação e avaliação dos bens que guarnecem a propriedade objeto da lide, respeitando o limite do débito de R$ 969.435,47. 2 Com o cumprimento, devolva-se a presente deprecata, com as homenagens deste Juízo. 3 - Por último, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4 - Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO, que deverá estar acompanhado das fls. 01/02.
Intime-se. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP) -
08/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001004-35.2025.8.26.0275 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1000408-68.2021.8.26.0444 - Vara Única do Foro de Pilar do Sul) - Futuro Cereais S/A -
Vistos. 1 Com o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em 5 dias, sob pena de devolução sem cumprimento, cumpra-se a presente carta precatória, mediante a expedição de mandado de penhora em face da parte executada Adelaide Silva de Melo, nos termos dos documentos de fls. 01/02. 2 Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC/2015, quanto ao depositário.
Somente com a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado (§ 2). 3 - Caso não localizados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a propriedade da executada.
Elaborada a lista, a executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos aludidos bens, até ulterior apreciação judicial (art. 836, §§ 1º e 2º, CPC/2015), considerando o valor da dívida de R$ 969.435,47. 4 - Após o cumprimento, devolva a presente precatória ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. 5 Por último, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 6 Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO DE PENHORA que deverá ser instruída com as fls. 01/02.
Intime-se. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP) -
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002434-39.2024.8.26.0022
Roseli de Abreu Castelucci
Tgre Loteamentos e Participcoes LTDA.
Advogado: Lucas Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 13:02
Processo nº 1000653-03.2021.8.26.0534
Banco do Brasil S/A
Fatima Aparecida de Oliveira Jeremias
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2021 10:55
Processo nº 1001364-39.2025.8.26.0543
Caixa Economica Federal
Ulisses da Costa Silva
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 16:40
Processo nº 1010113-55.2024.8.26.0066
Elza Luzia da Silva Ferreira
Sebastiao Silva
Advogado: Belisario Rosa Leite Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 18:01
Processo nº 1034132-16.2025.8.26.0576
Bf Brands Franchising LTDA (Bioflora)
Thiago Rivas Hernandez
Advogado: Luis Fernando de Biasi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:01