TJSP - 1081754-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081754-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Emanuely Guerreiro Guigem - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
28/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:38
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:35
Determinada a citação
-
21/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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16/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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