TJSP - 1003717-15.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003717-15.2024.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Município de Três Lagoas e outro - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da consignação em pagamento, com resolução de mérito, nos termos art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR que o ISSQN devido pelos serviços prestados pela autora deve ser recolhido ao Município de Campinas/SP, por ser o ente tributante competente, nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003; 2) HOMOLOGAR eventuais depósitos realizados em juízo, determinando a transferência dos valores ao Município de Campinas/SP, assim que transitar em julgado a presente sentença; 3) RECONHECER a quitação da obrigação tributária da autora em relação ao ISSQN objeto desta ação, afastando, por conseguinte, qualquer exigência do Município de Três Lagoas/MS quanto ao mesmo fato gerador.
Em razão da sucumbência, condeno Município de Três Lagoas/MS ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, do CPC).
Haverá reexame necessário (art. 496, inciso I, do CPC).
Transitada em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do Município de Campinas/SP de eventuais depósitos judiciais efetuados pela autora, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 14766/MS), SILVIA ROXO BARJA FALCI (OAB 183959/SP), ESIO COSTA JUNIOR, (OAB 59121/RJ) -
25/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:41
Ato ordinatório
-
14/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:01
Ato ordinatório
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18/12/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:37
Ato ordinatório
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 16:07
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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