TJSP - 0138467-86.0000.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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30/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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22/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 22:58
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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26/07/2024 02:31
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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22/07/2024 15:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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15/07/2024 09:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/07/2024 11:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Luís Petri (OAB 167194/SP) Processo 0138467-86.0000.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Esmeraldina dos Santos Kawamura Me - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
23/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 20:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/05/2023 10:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/04/2023 12:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2021 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2015 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/02/2015 09:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/02/2014 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2013 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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11/10/2013 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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29/08/2013 16:29
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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26/07/2013 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
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23/07/2013 13:39
Baixa para rel carta negativa
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23/11/2012 00:00
Aguardando apreciação da carta de citação negativa
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25/10/2011 00:00
Ag. regularização da decisão quanto a eventual prescrição
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07/12/2007 00:00
Ag. decisão quanto a eventual prescrição
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22/11/2000 00:00
Aguardando citação
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22/11/2000 00:00
Na Seção de Processamento III
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18/04/2000 17:32
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2000
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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