TJSP - 1000826-53.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000826-53.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thais Pereira Maia - Banco Pan S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:31
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:52
Ato ordinatório
-
04/04/2025 02:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 07:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 21:37
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:55
Ato ordinatório
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25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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