TJSP - 0000247-88.2025.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:45
Trânsito em Julgado às partes
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000247-88.2025.8.26.0459 (processo principal 1000135-39.2024.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mirian Carla Vernilho-me -
Vistos.
Fl. 28: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes.
Diante da satisfação do crédito, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Providencie-se o imediato desbloqueio dos valores bloqueados através do Sistema Sisbajud.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KAIQUE HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:03
Ato ordinatório
-
17/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 12:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 22:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 11:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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