TJSP - 1003001-87.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003001-87.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline Batista da Silva - Light Servicos de Eletricidade S A -
Vistos.
Da Regularização da Representação Processual Consta dos autos o o instrumento de procuração foi assinado suposta e digitalmente pela autora por meio da plataforma virtual.
Assim, regularize a representação processual, juntando procuração assinada com firma reconhecida por autenticidade, cautela que tomo em consonância com o enunciado n. 5, desta E.
Corte, relacionado às demandas com aspecto de litigância predatória, que assim dispõe: "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.".
E os indícios da prática de advocacia predatória se revelam evidentes, na medida em que por mera consulta ao ESAJ, observa-se que a mesma patrona possui em tramitação mais de 460 processos, grande parte com objeto idêntico.
No mesmo prazo, deverá promover a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome, vez que o acostado aos autos encontra-se em nome de terceiro.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 16:19
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 04:19:30, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:36
Indeferido o pedido
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08/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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01/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 09:32
Expedição de Carta.
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11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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