TJSP - 1014999-87.2022.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014999-87.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V).
Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).
Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.).Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923).
No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC).
Assim sendo, observando-se os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Rematam-se os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO & ASSOCIADOS (OAB 87541/RJ) -
08/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/03/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
17/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 20:17
Ato ordinatório
-
18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:57
Ato ordinatório
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:36
Ato ordinatório
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
25/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 08:38
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:31
Ato ordinatório
-
23/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:32
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 10:26
Ato ordinatório
-
16/12/2022 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 11:51
Ato ordinatório
-
06/10/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 11:02
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 09:43
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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