TJSP - 1002291-10.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002291-10.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - André Luiz Marques Rosa e outro - Andreia de Fátima Argentino - Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial, RAFAEL BALDINI DORICO, que estimará seus honorários prévios em cinco dias (CPC, art. 465, § 2º, I), ouvindo-se as partes a respeito, em igual prazo (CPC, art. 465, § 3º), e o depósito respectivo (CPC, art. 95, § 1º) será promovido pelas partes a razão de metade cada uma, observada a gratuidade processual deferida à ré, nos termos de fls. 180/183.
O laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (CPC, art. 473, I a IV); o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 2º), sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º), e para o desempenho de sua função, pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários (CPC, art. 473, § 4º). Às partes é facultada, na forma e nos prazos legais, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes (CPC, arts. 465, § 1o, II e III, e 477, § 1º), devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º), da data e local designados para início da produção da prova (CPC, art. 474).
Desde logo defiro ao perito judicial o levantamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, e o restante será pago ao final (CPC, art. 465, § 4º).
Fl. 216: arbitro honorários à patrona dativa da ré, pelo convênio de assistência judiciária gratuita celebrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no valor máximo previsto na respectiva tabela.
Expeça-se certidão de honorários.
Int. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), HADASSA VAZ BLASQUES (OAB 461270/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça
-
19/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes
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10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:06
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 17:02
Mantida a Decisão Anterior
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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29/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 15:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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