TJSP - 1008821-95.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:32
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2024 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/06/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:07
Conciliação infrutífera
-
05/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/03/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2024 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:09
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta Regina de Arruda Silvestre (OAB 217663/SP), Alilca Roberta de Pilla Friol (OAB 233293/SP) Processo 1008821-95.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo de Jesus Longo -
Vistos.
Defiro o pedido liminar, tão somente, para determinar a exclusão provisória do nome da parte autora dos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré.
Ao revés, a manutenção do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública.
E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito discutido nos autos.
Oficie-se.
No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, [email protected], acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Prov. e Int. -
25/08/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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