TJSP - 1007427-52.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007427-52.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Praça das Árvores -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se - ADV: MARYAH CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 145657/MG) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1124986-68.2021.8.26.0100
Kahache Empreendimentos e Participacoes ...
A. F. Felipe Confeccoes Eireli
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2021 22:03
Processo nº 1000420-80.2016.8.26.0275
Anna Luiza Correa Valerio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 17:27
Processo nº 0001982-54.2011.8.26.0296
Banco Bradesco S/A
Vi Comercio de Flores e Plantas LTDA ME
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2011 16:18
Processo nº 4001251-80.2025.8.26.0269
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Everton Fernando Fogaca Domingues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:44
Processo nº 1002798-49.2024.8.26.0462
Giulia Eduarda de Vasconcelos
Rosangela Gomes de Vasconcelos
Advogado: Keity de Macedo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 16:42