TJSP - 1002864-56.2024.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:17
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002864-56.2024.8.26.0356 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Geraldo Alves Madeira - Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - 1.
Vistos. 2.
Trata-se de apelação interposta contra decisão que julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo apelante, que objetivava a declaração de inexigibilidade dos descontos previdenciários ocorridos em sua conta, bem como restituição em dobro dos valores e indenização por dano moral. 3.
Apela o autor (fls. 140/146).
Sustenta que a conduta da apelada foi dolosa, requerendo que a apelada seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00. 4.
Verifica-se que a Turma Especial de Direito Privado I deste E.
Tribunal de Justiça definiu a suspensão dos julgamentos acerca do tema, até a fixação da tese jurídica aplicável quanto à configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025.
O presente recurso versa exatamente sobre a questão.
Assim, nos termos do art. 1037, §8°, do CPC, determino a suspensão deste recurso, até a publicação do acórdão paradigma do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. 5.
Comunique-se na origem, sobre a suspensão determinada.
Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Nylson dos Santos Junior (OAB: 123851/RJ) - 4º andar -
01/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 13:28
Despacho
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27/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:08
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 14:24
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 14:27
Prazo
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05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 17:31
Despacho
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31/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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22/07/2025 11:54
Prazo
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22/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/07/2025 11:45
Despacho
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25/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:48
Prazo - Controle - Intimação JV
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16/06/2025 15:48
Prazo - Controle - Intimação JV
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 12:10
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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13/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 16:49
Processo Cadastrado
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05/05/2025 17:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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