TJSP - 1060923-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060923-39.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Aparecida Lima de Almeida - Instituto de Responsabilidade Social Sirio Libanes - Hospital Grajaú - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: NATHALYA AVANCINI RAMOS (OAB 451069/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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25/07/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/07/2025 11:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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