TJSP - 1010988-47.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Jessica de Oliveira Repullo (OAB 382104/SP) Processo 1010988-47.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Luan Rodrigues Martins - Reqda: Ana Laura da Silva Martins - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de diminuir a pensão alimentícia para o percentual 20% (vinte por cento) do valor dos vencimentos líquidos da parte autora (do valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregada, importe médio necessário à subsistência da parte requerida e dentro da possibilidade da parte autora.
A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS.
Em caso de desemprego, a pensão alimentícia passa a ser de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada pela parte ré.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda.
Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciaria gratita.
Sem custas, nos termos do artigo 7º, III, da Lei Estadual 11.608/03.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:06
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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