TJSP - 1000755-85.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000755-85.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciana Gil Guerreiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de: i) CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 306,69, corrigida monetariamente até o pagamento desde o desembolso (07/11/24 - fl. 04), incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento; ii) CONDENAR a requerida a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 1.000,00, com incidência de juros desde a data da citação até a data do arbitramento.
A partir do arbitramento até o pagamento, incidirão juros de mora e correção monetária (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça).
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUCIANA GIL GUERREIRO (OAB 195373/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 15:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/04/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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