TJSP - 1002309-67.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 18:12
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 17:17
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:06
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/10/2024 16:05
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/10/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2024 15:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/02/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 11:52
Contrarrazões Juntada
-
15/01/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:59
Apelação/Razões Juntada
-
05/12/2023 10:23
Protocolo Juntado
-
30/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 11:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:53
Embargos de Declaração Juntados
-
23/11/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 14:55
Ofício Expedido
-
16/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
15/11/2023 23:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/11/2023 17:53
Conclusos para Sentença
-
29/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 09:20
Especificação de Provas Juntada
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29/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 1002309-67.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osnei de Arruda Martins - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:02
Réplica Juntada
-
17/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2023 18:57
Contestação Juntada
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26/05/2023 16:51
AR Positivo Juntado
-
17/05/2023 16:54
Carta Expedida
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16/05/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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