TJSP - 1000110-09.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000110-09.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Viviane Cristiane Lima da Silva Nascimento - - Wagner Wilian Aparecido Nascimento - - Vanessa Aparecida da Silva do Nascimento Ribeiro - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, I, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais, com a observação de que é beneficiária da gratuidade judicial.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que sequer recebida a petição inicial e determinada a citação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010661-18.2025.8.26.0625
Roger do Prado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sergio Luiz de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:34
Processo nº 1001596-10.2024.8.26.0568
Maria de Lourdes Damaglio
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa ...
Advogado: Christine Costa Azevedo Loup
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 15:02
Processo nº 1008718-17.2023.8.26.0566
Aldo Adao Rodrigues
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 14:20
Processo nº 4000370-51.2025.8.26.0157
Conjunto Habitacional Joao Paulo Ii Qd 4
Andreia Michele dos Santos Silva
Advogado: Patrick dos Santos Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:18
Processo nº 1007383-23.2025.8.26.0006
Banco Adbank Brasil S/A
Luiz Carlos Rodrigues
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 19:01