TJSP - 1003042-95.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:31
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2025 11:30
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003042-95.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Idalino Marin -
Vistos.
Conforme decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o presente processo amolda-se ao Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, em que foi determinada a suspensão de todos os feitos que versam sobre o tema, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Assim, amoldando-se o feito ao caso descrito, suspendo-o até ulterior decisão.
Providencie a serventia o registro no andamento processual com a inclusão do código SAJ nº 75059, para fins de contagem automática de dados estatísticos.
Determino à Serventia que arquive provisoriamente o presente feito (código SAJ nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos, devendo ainda ser anotado o filtro "Tema IRDR 59, para perfeita identificação e padronização dos feitos relacionados a esta demanda.
Eventualmente, levantada a suspensão, deverá ser lançada o código SAJ nº 14985.
Intimem-se. - ADV: TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:55
Expedição de Carta.
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29/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 07:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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