TJSP - 1001568-79.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001568-79.2023.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivani Evaristo Pinto - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - 1 - Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2 - Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. 3 - Requeira o vencedor o pertinente, em 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado de forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, observando ainda o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos) e art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária.
Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, quando da distribuição do incidente, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). 4 - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), LUCAS ADOLFO DA CRUZ CORRÊA (OAB 407623/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:10
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 03:35
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:57
Expedição de Carta.
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05/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
31/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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