TJSP - 4000388-55.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000388-55.2025.8.26.0292/SP EXEQUENTE: LAIZA FERNANDES OLIVEIRA BEGHINIADVOGADO(A): EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB SP400906) DESPACHO/DECISÃO 1.
CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.450,98 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros mensais da taxa SELIC.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos. 4.
Não localizado(s) o(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de cinco (5) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). 5.
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). 6.
Nos termos do artigo 54, Lei 9.099/95, os eventuais pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados no momento oportuno. 7.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
08/09/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:52
Determinada a citação
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06/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIZA FERNANDES OLIVEIRA BEGHINI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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