TJSP - 1018499-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018499-35.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Amorim Participações Ltda. - REFINITIV BRASIL SERVICOS ECONOMICOS LIMITADA. -
Vistos.
Fls. 244/245: Com razão a parte.
Arquivem-se os autos com baixa do feito.
Intime-se. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LEONARDO RIBAS GUERREIRO FRANCO (OAB 189010/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:46
Decisão Determinação
-
05/09/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018499-35.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Amorim Participações Ltda. - REFINITIV BRASIL SERVICOS ECONOMICOS LIMITADA. -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z.
Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021).
Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LEONARDO RIBAS GUERREIRO FRANCO (OAB 189010/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:18
Decisão Determinação
-
14/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001732-93.2024.8.26.0022
Ciranio Pedro Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelica Jacomassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 18:31
Processo nº 1032194-03.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Israel da Silva Cardoso
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:56
Processo nº 1032194-03.2025.8.26.0053
Israel da Silva Cardoso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:19
Processo nº 0014509-34.2017.8.26.0100
Gelsomina Solange Issa
Andre Luiz Martins Dominicano
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2015 10:23
Processo nº 4001498-44.2025.8.26.0016
Luan Morgado dos Santos Surian
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Fernanda Fonseca de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 13:45