TJSP - 1000816-29.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000816-29.2025.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Máster Rótulos e Etiquetas Adesivas Ltda, sob os argumentos lançados na inicial.
Sobreveio petição da autora requerendo a desistência da ação (fl. 94).
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 87/88.
Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie-se o desbloqueio, mediante prévio recolhimento da taxa pertinente pela requerente.
Demais custas recolhidas com a inicial.
Sem condenação em honorários na espécie.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:53
Ato ordinatório
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03/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:34
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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