TJSP - 1012416-86.2020.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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14/09/2025 19:17
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012416-86.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rocha & Nunes Ltda Me -
Vistos.
A parte exequente foi intimada à fl. 58 para informar sobre o cumprimento da obrigação pela parte executada, sob pena de extinção do feito pelo integral cumprimento da obrigação.
Contudo, a parte exequente quedou-se inerte (fl. 61), de sorte que é de rigor a extinção do feito pelo integral cumprimento da obrigação.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Ante a extinção do presente feito, caso haja qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, fica a parte exequente intimada para as providências necessárias para sua retirada (art. 828, §§ 1º, 2º e 5º do CPC).
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: VICTÓRIA DE MELLO PAMPLONA TEIXEIRA (OAB 396017/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 19:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:39
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 01:59
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 03:43
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 01:03
Suspensão do Prazo
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06/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 01:01
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 02:55
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 10:24
Suspensão do Prazo
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15/12/2022 04:31
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 11:32
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 01:56
Suspensão do Prazo
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02/03/2022 16:24
Juntada de Carta precatória
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01/02/2022 12:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/11/2021 23:36
Suspensão do Prazo
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12/11/2021 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2021 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2021 17:22
Expedição de Carta.
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06/10/2021 12:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/10/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2021 13:12
Concedida a Dilação de Prazo
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17/08/2021 17:02
Conclusos para decisão
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16/08/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
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10/05/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
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21/04/2021 22:21
Suspensão do Prazo
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12/04/2021 01:55
Suspensão do Prazo
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22/03/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2021 21:02
Suspensão do Prazo
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14/01/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 11:37
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2020 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2020 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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22/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
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22/07/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
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21/07/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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