TJSP - 1013713-98.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013713-98.2024.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Nicolas Oliveira de Assis -
Vistos.
Fls. 118/121: Ciência à parte autora Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), LUANA DIAS CESAR (OAB 529430/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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02/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 22:14
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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