TJSP - 1008824-50.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:45
Conciliação infrutífera
-
21/02/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/02/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
12/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 18:09
Expedição de Carta.
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18/10/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB 449123/SP) Processo 1008824-50.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sorano Comércio de Veículos Ltda. -
Vistos.
Para litigar no Juizado Especial Cível, é imprescindível que a parte autora exponha qual a causa subjacente da dívida, pois essencial à verificação da competência deste juizado perquirir se a dívida decorre de atividade empresarial.
Com efeito, extrai-se do artigo 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95 que somente as pessoas físicas podem propor ação perante o Juizado Especial; quanto às pessoas jurídicas, abre-se exceção tão somente ao microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para comprovar a qualidade de microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, deve a parte autora trazer aos autos prova de sua inscrição no registro empresarial e de sua regularidade fiscal (de modo a demonstrar que seu faturamento se encontra dentro dos limites da conceituação legal de microempresa), além da extração da nota-fiscal relativa ao negócio (para certificar que o empresário exerce sua atividade regularmente: se não a extrai, pode estar a burlar o limite de faturamento das microempresas, além de cometer crime fiscal).
Nesse contexto, o empresário irregular ou de fato também não pode propor ação nesta Justiça Especializada, pois impossível verificar se sua atividade enquadra-se nos limites de faturamento próprios às microempresas.
Pelo exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, traga aos autos a parte autora a nota-fiscal relativa ao negócio jurídico em questão, no exato valor da cobrança em tela.
Int. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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