TJSP - 1011085-36.2024.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011085-36.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Mauricio Rodrigues Santana - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LM Nº 3273/14 A SERVIDORES COM VENCIMENTOS INFERIORES A R$ 3.000,00 NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
POSSIBILIDADE.
ABONO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/14 SEM ESPECIFICAR CONDIÇÕES PARA O SEU PAGAMENTO E CONCEDIDO DE FORMA GERAL E INDISCRIMINADA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO CUJOS VENCIMENTOS NÃO EXCEDESSEM O LIMITE ESTIPULADO.
TRATOU-SE DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO DISFARÇADO DE "ABONO", DEVENDO SER RECONHECIDA A SUA NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO PARA COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E DEMAIS GRATIFICAÇÕES.
EXTINÇÃO DO ABONO PELO ART. 7º DA LM Nº 3.902/23 A PARTIR DE 28.2.2023 QUE NÃO ALTERA ESTA CONCLUSÃO, DEVENDO-SE OBSERVAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA QUE O ABONO TAMBÉM TENHA REFLEXO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB: 191298/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:03
Prazo
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02/09/2025 16:03
Prazo
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02/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:48
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 13:01
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 14:49
Processo Cadastrado
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13/08/2025 11:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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