TJSP - 1006008-20.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006008-20.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inocêncio Natalino dos Reis M.E. - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Proceda-se ao desbloqueio de valor, na impossibilidade, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP) -
02/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:38
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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25/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/06/2025 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/04/2025 10:26
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:03
Determinada a citação
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06/03/2025 19:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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