TJSP - 1016001-82.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016001-82.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Jevania de Souza Nery Leal - J Antunes Neto - As partes celebraram conciliação homologada judicialmente.
Ademais, já decorreu o termo final para o cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação.
Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de descumprimento do acordo.
Neste sentido o teor do ENUNCIADO Nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica".
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito.
Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP) -
08/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:39
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/08/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:01
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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25/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:07
Juntada de Mandado
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15/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 06:35
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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