TJSP - 0005328-04.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005328-04.2025.8.26.0011 (processo principal 1009272-94.2025.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Pietro Ribeiro de Souza - Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de decisão/sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 do CPC, pode o juiz, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, como a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, sem prejuízo da incidência de litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência, em caso de descumprimento injustificado.
No caso, nos termos da tutela recursal concedida parcialmente pelo E.
Tribunal de Justiça nos autos principais (fl. 170/175) liminar, determinou-se à Ré que "limite a cobrança de coparticipação das terapias prescritas ao menor ao valor mensal da mensalidade contratada (R$ 321,42), respeitado, por procedimento, o teto de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador" Assim, por primeira medida e considerando a urgência, expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça de plantão, para intimação do Diretor/Presidente da empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA, com anotação do nome do responsável, ficando vedado o cumprimento na pessoa de procurador, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprove documentalmente o cumprimento da tutela recursal deferida, sob pena da incidência da multa diária que arbitro em R$ 1.000,00, limitada a 90 dias.
Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP) -
28/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007488-15.2023.8.26.0541
Hudson Lima da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Estevan Gianini Sganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 15:55
Processo nº 4000266-10.2025.8.26.0238
Viviane de Camargo Pereira
Claro S/A
Advogado: Keila Cristina Navarro Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:17
Processo nº 1003399-95.2025.8.26.0114
Fontoura Construcoes e Incorporacoes Eir...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renata Morais Bersan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 17:01
Processo nº 0021357-03.2025.8.26.0053
Jaime Kuweipu Lin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lea Cintia Thomaz de Assis Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 18:23
Processo nº 0011181-06.2025.8.26.0007
Vanilda dos Santos Pereira Sanches
Jams Empreendimentos Agricola LTDA
Advogado: Vanilda dos Santos Pereira Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2021 20:40