TJSP - 1014326-48.2024.8.26.0020
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014326-48.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fancy Woodwork Serviços e Comercio de Móveis Planejados - Prélio Prime e Comercio de Móveis Ltda - - Gabriel Prélio da Silva Moreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do(s) patrono(s) da parte ré, que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo como base de cálculo 10% do valor atualizado da causa.
Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Eventual requerimento de início da fase de liquidação, em relação à parte ilíquida da condenação, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como liquidação por arbitramento (classe 151), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva ou de liquidação de sentença, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.R.I. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP), ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP) -
02/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:38
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2024 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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