TJSP - 1003096-77.2019.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003096-77.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilmar Almeida Santos - - Maria Aparecida Rodrigues - - Felipe Augusto Rodrigues Santos - Ricardo Henrique Nismah Cotrim - - Francisco de Assis Cotrim Leite - - Flavio Augusto Nesmah Cotrim e outro - Vistos Sustentam os executados Francisco e Flávio que a constrição judicial recaiu sobre valores provenientes de seu trabalho e são inferiores a quarenta salários mínimos, sendo, portanto, abusiva, por desrespeito aos preceitos contidos no art. 833, IV e X do CPC.
Pois bem.
Em que pese a manifestação dos executados, seu pedido não comporta deferimento.
De início, não existe efetiva prova nos autos de que os valores constritos sejam provenientes de seu labor como afirmam, o primeiro na qualidade de corretor de imóveis e o segundo como motorista de aplicativo.
Por sua vez, os extratos de fls. 401 e 402/403 não comprovam a razão das transferências ou sua causa jurídica, trazem apenas a informação das quantias constritas em cada uma das contas bancárias.
Inegável que, nos termos do art. 854, §3º do CPC, cabe ao executado no prazo de cinco dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, sob pena de preclusão.
Exatamente esse o caso dos autos.
Desta forma, não se desincumbindo de seu ônus processual, afasto a alegação de impenhorabilidade.
Melhor sorte não assiste aos devedores quanto a alegação de valores inferiores a 40 salários mínimos.
Segundo pacificado na jurisprudência do STJ, no REsp. 1.677.144-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804), sob a sistemática de recursos repetitivos, restou fixada a seguinte tese: "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial".
Grifei No caso em exame, não há comprovação de que o valor constrito estivesse em conta poupança, assim não se presume tal natureza do valor presente em conta corrente.
Cabia a parte executada o ônus de tal prova, do qual também não se desincumbiu.
Desta feita, estando o valor constrito depositado em conta corrente (e não conta poupança) e não havendo comprovação de que a natureza daquela quantia era a de "reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial", afasto a pretensão dos executados.
Com o trânsito em julgado dessa decisão, converto o bloqueio em penhora e defiro ao exequente o levantamento da quantia constrita, mediante a apresentação do competente formulário de MLE.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, eis que o valor bloqueado é insuficiente para a satisfação do débito.
Aguarde-se nova manifestação da exequente por até 180 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP), JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), EDUARDO SURITA (OAB 223952/SP), EDGAR FRANCISCO MARTINIANO DOS SANTOS (OAB 209617/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP) -
28/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:18
Apensado ao processo
-
13/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 14:35
Decisão
-
07/04/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 13:48
Decisão
-
17/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 13:23
Decisão
-
05/08/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 13:53
Decisão
-
08/06/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
15/04/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 13:15
Decisão
-
19/03/2021 17:57
Juntada de Ofício
-
14/12/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 20:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 13:04
Proferido Despacho
-
28/08/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 11:17
Proferido Despacho
-
30/07/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 18:04
Decisão
-
03/07/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 12:22
Juntada de Decisão
-
23/06/2020 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 12:03
Decisão
-
14/05/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 16:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 05:08
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 18:14
Decisão Determinação
-
29/11/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 18:43
Decisão
-
30/10/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/10/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2019 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2019 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2019 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2019 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2019 13:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2019 13:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2019 13:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2019 13:47
Expedição de Carta.
-
05/07/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 12:02
Proferido Despacho
-
28/06/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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