TJSP - 1003645-39.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003645-39.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem caracterizado na inicial, permitindo-lhe aliená-lo para satisfação de seu crédito, ressalvado o direito do réu de receber eventual saldo existente após a quitação integral da dívida e seus consectários.
De acordo com as regras de sucumbência, condeno o réu sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 419943/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:13
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 17:54
Ato ordinatório
-
10/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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