TJSP - 1076607-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076607-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Porto dos Santos - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para a) condenar a parte requerida a pagar, a título de danos morais, o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desta data, e b) condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais o valor de R$ 498,78 que nesta data equivale a 67,29 Direitos Especiais de Saque (DES), com correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso.
Em consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, no montante de 10% do valor da condenação.
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:34
Decisão Determinação
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18/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
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12/06/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:54
Decisão Determinação
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05/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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