TJSP - 1505106-53.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505106-53.2023.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MPF Consultoria e Participacoes Ltda - Providencie o executado o recolhimento das custas e despesas em aberto, conforme planilha de cálculo de custas retro, observando os valores de cada despesa e os links de acesso para emissão das guias, de modo a evitar o recolhimento incorreto. - ADV: WESLEY SIQUEIRA VILELA (OAB 143692/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:59
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505106-53.2023.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Mpf Consultoria e Participacoes Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário.
Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data.
Noticiado o apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução.
Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud, mediante recolhimento da despesa de envio de oficio por meio eletrônico (FEDTJ - Código 121-0).
Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.
PRIC.
Arquivem-se os autos. - ADV: WESLEY SIQUEIRA VILELA (OAB 143692/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:25
Expedição de Carta.
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06/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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