TJSP - 1001551-67.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001551-67.2025.8.26.0601 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edite Fazoli Lima - Visto.
A presente demanda foi distribuída em 25.08.2025.
Contudo, nesta mesma data, passou a ser implantado o novo sistema informatizado deste Eg.
Tribunal, o Eproc.
E sobre ele, dispõe a Resolução 963/2025, publicada no então DJE em 29/05/2025, que: Art. 10 - Implantado o sistema eproc em determinada competência de uma unidade judiciária, o ajuizamento de novos processos nessa competência será admitido exclusivamente por meio do eproc. § 1º - Os processos em tramitação no sistema eproc somente admitirão o protocolo de petições intermediárias, incidentes e recursos por meio do próprio sistema. § 2º - O cumprimento definitivo de sentença no sistema eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual Cumprimento de Sentença, que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade.
Art. 11 - Os processos ajuizados antes da implantação do sistema eproc, bem como os recursos, incidentes e processos dependentes ou conexos, continuarão tramitando no sistema legado até o seu encerramento, ressalvada a hipótese de migração. § 1º - Os processos que tramitam no sistema legado somente admitirão o protocolo de petições intermediárias, incidentes e recursos pelo próprio sistema, salvo disposição em contrário regulamentada pela Presidência. § 2º - O cumprimento definitivo de sentença oriundo de processo que tramitou no sistema legado deverá ser iniciado nesse mesmo sistema, até que seja disponibilizada, no eproc, a funcionalidade específica para essa finalidade, conforme regulamentação própria.
Logo, não se tratando de demanda/incidente que ainda deva ser distribuído perante o sistema SAJ, determino o cancelamento desta ação, sem ônus para a parte autora, a quem incumbe providenciar sua distribuição perante o sistema Eproc, livremente.
Intime-se. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP) -
27/08/2025 13:09
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011493-65.2010.8.26.0602
Jose Carlos dos Santos Filho
Luiz Henrique de Oliveira
Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 10:09
Processo nº 0004253-96.2005.8.26.0053
Marcia Aparecida Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sebastiao Roberto de Castro Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2005 15:39
Processo nº 4000410-38.2025.8.26.0220
Otis Cobrancas LTDA
Kerollaen Abilia Campos Gomes
Advogado: Joao Felipe Leite de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:17
Processo nº 1002528-13.2025.8.26.0099
Andrea Lattanzi
View Cosmeticos LTDA.
Advogado: Silvia de Luca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 16:35
Processo nº 1500648-41.2024.8.26.0558
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Ernande Domingos da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 16:27