TJSP - 1514129-20.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514129-20.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mac Cyrela Mafra Empreend Imob Ltda - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a ilegitimidade passiva do credor fiduciário, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85(limitado ao montante de R$ 10.000,00) O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário.
Diga o Município em 15 dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento (art. 40 LEF).
P.
I.
C. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 365154/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
04/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 21:20
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007756-90.2024.8.26.0011
Banco Safra S/A
Heli Diogo de Morais Dourado
Advogado: Eduardo Flavio Graziano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2023 09:45
Processo nº 1501109-14.2025.8.26.0514
Municipio de Itupeva
Cia de San. Basico do Est. de Sao Paulo ...
Advogado: Walter Jose Senise
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 14:11
Processo nº 1000427-42.2025.8.26.0474
Jose da Silva Martins
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jose Dario da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:37
Processo nº 1007071-55.2025.8.26.0068
Banco Santander
Raro Medicina da Longevidade LTDA
Advogado: Luiz Paulo Turco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 17:17
Processo nº 4007628-95.2025.8.26.0001
Crianca &Amp; Cia Ensino Lda. - EPP
Monike Moraes Borba Silva
Advogado: Larissa Pereira Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:07