TJSP - 4003487-26.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003487-26.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BRUNO FERNANDES HENRIQUEADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração.
Todavia, os embargos de declaração constituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade, contradição ou omissão, vícios que não estão presentes no decisum.
Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dos embargos de declaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso.
Neste sentido: A contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela.
Min.
César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002).
Portanto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 01:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003487-26.2025.8.26.0068 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FERNANDES HENRIQUE. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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04/09/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FERNANDES HENRIQUE. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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