TJSP - 0000186-96.2024.8.26.0514
1ª instância - Sef da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000186-96.2024.8.26.0514 (processo principal 1001985-70.2018.8.26.0514) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Espólio de Francisco Antônio Basile - Págs. 43: reitero teor do despacho para ciência da executada: "
Vistos.
Considerando a divergência dos cálculos relativos das verbas de sucumbência, bem como a ausência de consenso entre as partes.
Considerando que a sentença proferida nos autos de embargos à execução de nº 1001985-70.2018.8.26.0514 foi integralmente mantida pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, resrtando definido que a Fazenda Pùblica deverá arcar com o reembolso de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §3º do CPC, observando-se os patamares mínimos ali pre
vistos.
Determino, à serventia, que proceda a elaboração dos cálculos, utilizando-se da planilha oficial disponibilizada pelo sistema deste E.
Tribunal de Justiça, tomando como marco inicial a data do ajuizamento dos referidos embargos.
Após a juntada da certidão com os cálculos, retornem os autos à conclusão.
Intime-se." - ADV: MARCIA BASILE (OAB 71611/SP) -
09/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:49
Ato ordinatório
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000186-96.2024.8.26.0514 (processo principal 1001985-70.2018.8.26.0514) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Espólio de Francisco Antônio Basile -
Vistos.
Considerando a divergência dos cálculos relativos das verbas de sucumbência, bem como a ausência de consenso entre as partes.
Considerando que a sentença proferida nos autos de embargos à execução de nº 1001985-70.2018.8.26.0514 foi integralmente mantida pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, resrtando definido que a Fazenda Pùblica deverá arcar com o reembolso de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §3º do CPC, observando-se os patamares mínimos ali pre
vistos.
Determino, à serventia, que proceda a elaboração dos cálculos, utilizando-se da planilha oficial disponibilizada pelo sistema deste E.
Tribunal de Justiça, tomando como marco inicial a data do ajuizamento dos referidos embargos.
Após a juntada da certidão com os cálculos, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. - ADV: MARCIA BASILE (OAB 71611/SP) -
08/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:11
Ato ordinatório
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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