TJSP - 1003941-93.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003941-93.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rodrigues Claros -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, pelo portal eletrônico, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
08/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:28
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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