TJSP - 1005317-66.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005317-66.2025.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rudi Zimmer - Deverá o requerente recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s), no valor de R$ 111,06 - cada, em guia própria de condução dos oficiais de justiça, para crédito na agência ou posto bancário desta comarca.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005317-66.2025.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rudi Zimmer -
Vistos.
Defiro a liminar, considerando a afirmação de inadimplemento dos alugueis e encargos, ausente qualquer garantia locatícia contratual (fls. 16/17), com fundamento no art. 59, § 1º, inc.
IX, da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 - Lei de Locações.
Contudo, acerca do requerimento para que a caução recaia sobre o imóvel, é necessária a juntada do CRI (matrícula) do imóvel para que se comprove a propriedade deste.
Assim, para a lavratura de termo de caução real, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de certidão de matrícula atualizada, e o agendamento de data de comparecimento em cartório para a devida assinatura.
Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, proceder ao depósito da caução, no valor de três alugueis (R$ 4.500,00), exigida pelo art. 59, § 1º, da Lei de Locações.
Oportunamente, cite-se por mandado, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora e/ou resposta, bem como, caso depositada a caução ou regularmente prestada a garantia real, para desocupação voluntária.
Intime-se. - ADV: MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005652-33.2025.8.26.0445
Emtu - Empresa Metropolitana de Transpor...
Jerolino Cardoso Pereira
Advogado: Marcos Rogerio Olimpio de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:55
Processo nº 1006949-86.2025.8.26.0506
Kaltin Key Cromwell Turco
Dagoberto Donato Vieira Junior
Advogado: Americo Ortega Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:27
Processo nº 1002309-96.2025.8.26.0358
Inova Mirassol Odontologia ME
Leandro Maximo
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2025 11:00
Processo nº 0001113-14.2022.8.26.0294
Espolio de Luiz Gonzaga Nestlehner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Nircilio de Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/1990 00:00
Processo nº 1010498-66.2022.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Transito Livre Oficina da Moda LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2022 16:03