TJSP - 1030531-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030531-88.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Leonardo Paiva Silva -
Vistos. 1) Veículo apreendido, conforme fls. 28/29 dos autos 1000222-24.2025.8.2.0224. 2) Fls. 82/101: manifeste-se o autor em réplica, bem como apresente contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. 3) Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da reconvenção (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação. 4) Proceda-se à z.
Serventia o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:31
Concedida a Dilação de Prazo
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25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:44
Ato ordinatório
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01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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