TJSP - 1007423-53.2024.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007423-53.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Banco Agibank S/A - Apdo/Apte: Cacilda Nogueira Alberguine (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram ao da autora.
V.U. - APELAÇÃO DO RÉU.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA.
PEDIDOS ACOLHIDOS PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS E CONDENAR O RÉU AO RESSARCIMENTO DO DANO MORAL NO VALOR DE R$7.000,00.
PLEITO DE REFORMA.
POSSIBILIDADE, EM PARTE. 1.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO.
CONTRATO NÃO COLIGIDO AOS AUTOS, A DESPEITO DAS OPORTUNIDADES CONCEDIDAS PELO JUÍZO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERIDO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FATO DE TERCEIRO QUE NÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE IN CASU.
PREJUÍZO DECORRENTE DE FORTUITO INTERNO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 479 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ÔNUS DE PROVAR A HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL QUE INCUMBE AO FORNECEDOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. 2.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FORMAL POR TRÊS ANOS.
FALHA QUE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, DEVE SER RESOLVIDA PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA OU MÁCULA PERANTE TERCEIROS.
SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL AFASTADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO DA AUTORA.
MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
CONDENAÇÃO AFASTADA.
MANUTENÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO NA CONTA.
IMPOSSIBILIDADE.
DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO QUE DECORREU DE NEGÓCIO JURÍDICO AINDA QUE EIVADO DE MÁCULA.
PLEITO INCOMPATÍVEL COM A DECLARADA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - Nilson Reis da Silva (OAB: 20030/GO) - 3º andar -
26/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007423-53.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Banco Agibank S/A - Apdo/Apte: Cacilda Nogueira Alberguine (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Com vistas à aferição da tempestividade do apelo interposto às fls. 310/325, tornem os autos ao d.
Juízo de primeiro grau para regularização da certidão de publicação, pertinente à r. sentença, porquanto consta dos autos, tão somente, a certidão de remessa de relação (fl. 309), não sendo possível extrair as datas de disponibilização/publicação da aludida informação no Diário de Justiça Eletrônico.
Oportunamente, conclusos.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - Nilson Reis da Silva (OAB: 20030/GO) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1007423-53.2024.8.26.0066; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; Foro de Barretos; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007423-53.2024.8.26.0066; Bancários; Apte/Apdo: Banco Agibank S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Apdo/Apte: Cacilda Nogueira Alberguine (Justiça Gratuita); Advogada: Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO); Advogado: Nilson Reis da Silva (OAB: 20030/GO); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
14/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
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18/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:27
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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