TJSP - 1501536-61.2024.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501536-61.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - HERACLITO ANTONIO MEDEIROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de condenar HERACLITO ANTÔNIO MEDEIROS, portador do R.G. nº 5.578.679, a 02 meses de detenção, o que faço com fundamento no artigo 147, § 1º c/c o artigo 121-A, § 1º, inciso I, ambos do Código Penal.
Com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da condenação do réu pela prática de crime contra a mulher no âmbito de relações domésticas.
A vedação em tal hipótese encontra respaldo na Súmula nº 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.".
No mais, embora preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 77 do Código Penal, deixo de conceder ao réu a suspensão da pena privativa de liberdade, por haver pedido expresso da Defesa nesse sentido (fls. 212).
Por outro lado, verifico que houve expresso requerimento do Ministério Público na denúncia a respeito da fixação de valor mínimo para reparação do dano sofrido pela vítima, e a condenação encontra respaldo no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Outrossim, a Terceira Seção do C.
Superior Tribunal de Justiça, em julgamento afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 983), estabeleceu que: "Não se mostra razoável, a esse fim, a exigência de instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de humilhação, da diminuição da autoestima etc., se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa", entendimento que se revela perfeitamente aplicável ao caso dos autos.
Desse modo, condeno o réu ao pagamento de indenização em favor da vítima, no valor de 01 salário mínimo vigente na data dos fatos.
Por oportuno, aplico as seguintes medidas protetivas em favor da vítima e desfavor do réu, até o trânsito em julgado, a saber: a) proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares (com exceção do filho em comum), fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre eles; b) proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação (com exceção do filho em comum).
Aplico, ainda, a seguinte medida protetiva de urgência à ofendida, nos termos do artigo 23, I, da Lei nº 11.340/06: encaminhamento da ofendida a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, sendo desnecessário o envio de relatório de acompanhamento para este juízo.
Para tanto, a vítima deverá contatar o CREAS de Santa Fé do Sul (Rua Pedro Stagliano, 23 - Centro Sul, telefone (17) 3631-1510, email: [email protected], horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h).
Por fim, intime-se a vítima, com cópia desta sentença.
P.R.I. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP) -
08/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:38
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:45
Mandado Recebido
-
12/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:52
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:38
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:37
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:35
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:06
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 02:50:00, 1ª Vara.
-
12/02/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 07:54
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:21
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 03:50:00, 1ª Vara.
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/01/2025 10:29
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:11
Recebida a denúncia
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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