TJSP - 0002525-07.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002525-07.2025.8.26.0445 (processo principal 1006118-61.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adriano Buono Cesar -
Vistos.
Intime-se o executado, via CARTA, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 28.229,62, no prazo de 15 dias.
Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, ou, ainda, DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente.
SEM PREJUÍZO, fica o executado intimado também para realizar o recolhimento da taxa judiciária referente ao ajuizamento do presente incidente, bem como das demais despesas pendentes na ação de conhecimento, que totalizam o valor de R$564,59 (cálculo à fl.130).
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, ficando dispensada a Unidade Judicial da expedição de certidão de inscrição na dívida ativa estadual, tendo em vista que os valores lá cobrados passam a sê-lo neste incidente.
Registre-se que, em caso de inércia do devedor, o montante referente às taxas judiciárias e despesas deverá ser contabilizado quando do prosseguimento do feito, mediante atos executórios.
Providencie a Unidade Judicial a inserção de alerta no sistema nesse sentido.
Intime-se. - ADV: JANAINA MACIEL DE LIMA (OAB 438607/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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